Velocidade equivalente
Predefinição:Mais fontes Velocidade equivalente (EAS) é a velocidade calibrada (CAS) corrigida para a compressibilidade do ar em um número de Mach não-trivial. Também é a velocidade em relação ao ar no nível do mar na atmosfera padrão internacional na qual a pressão dinâmica é a mesma que a pressão dinâmica na velocidade verdadeira (TAS) e altitude na qual a aeronave está voando.[1][2] Em voos a baixa velocidade, é a velocidade que seria mostrada por um velocímetro com erro zero.[3] É útil para prever a manobrabilidade da aeronave, cargas aerodinâmicas, estol, etc.
Cálculo
Velocidade equivalente pode ser calculada do modo a seguir:
- onde
é a densidade do ar real.
é a densidade no nível do mar padrão (Predefinição:Fmtn ou Predefinição:Fmtn).
EAS é uma função da pressão dinâmica.
- onde
é a pressão dinâmica
EAS também pode ser obtida do número de Mach e da pressão estática da aeronave.
- onde
é a velocidade do som padrão a Predefinição:Fmtn (Predefinição:Fmtn)
é o número de Mach
é a pressão estática
é a pressão no nível do mar padrão (Predefinição:Fmtn)
Combinando o acima com a expressão para o número de Mach fornece a EAS como uma função da pressão de impacto e da pressão estática (válida para escoamento subsônico):
- onde
é a pressão de impacto.
No nível do mar padrão, a EAS é igual à velocidade calibrada (CAS) e à velocidade verdadeira (TAS). Em qualquer outra altitude, a EAS pode ser obtida da CAS por meio da correção do erro de compressibilidade.
A fórmula simplificada a seguir permite o cálculo da CAS a partir da EAS:
- onde
taxa de pressão:
e são velocidades em relação ao ar e podem ser medidas em nós, km/h, mph ou qualquer outra unidade apropriada.
A fórmula acima tem precisão de até 1% até Predefinição:Fmtn e é útil com erro aceitável até Predefinição:Fmtn. O termo Mach de 4.ª ordem pode ser negligenciado para velocidades abaixo de Predefinição:Fmtn.
Ver também
Bibliografia
- Gracey, William (1980), "Measurement of Aircraft Speed and Altitude" (11 MB), NASA Reference Publication 1046.