Função periódica

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O seno e o cosseno são funções periódicas.

Em matemática, uma função diz-se periódica se esta repete ao longo da variável independente com um determinado período constante.[1] Exemplos de funções periódicas bem conhecidas são as funções trigonométricas seno, co-seno, secante e co-secante que possuem período igual a 2π, e tangente e co-tangente, com período igual a π.[1]

Definição de função real periódica

Um função f: é dita periódica de período T (ou apenas T-periódica) se existe um número real T tal que f(x+T)=f(x) para todo x real.[1]

Observe que se uma função tem período T então f(x+nT)=f(x) para todo n inteiro, ou seja, é também periódica de período nT, pois:


f(x)=f(t+T)=f(t+2T)=f(t+3T)=...=f(t+nT)


A função constante f(x)=c é T-periódica para qualquer T>0.

O conjunto dos períodos de uma função f(x), 𝕋:={T:x,f(x+T)=f(x)}, pode ser vazio, discreto ou denso em . Se esse conjunto for vazio, a função é aperiódica, se for discreto então pode ser escrito na forma {nTf,n} onde Tf é um real positivo, chamado de período fundamental.

Um exemplo de função periódica não constante com períodos densos em é a função indicadora de em , definida como:

  • X(x)={1,x0,x∉

Propriedades de funções reais periódicas

O conjunto das funções periódicas de um certo período T formam uma álgebra, ou seja, se f(x) e g(x) são T-periódicas, então:

I) f(x)+g(x) é T-periódica
II) αf(x) é T-periódica para todo α real
III) f(x)*g(x) é T-periódica

possui ainda a propriedade de ser fechado em relação à translação:

Iv) f(x+h) é T-periódica

O mesmo pode não acontecer quando não tentamos realizar as mesmas operações com função periódicas de períodos diferentes. Exemplo:

sin(x) e sin(πx) são periódicas com período 2π e 2, respectivamente. No entanto sin(x)+sin(πx) é aperiódica.

Por consequência[2], a soma de funções periódicas não é necessariamente uma função periódica;


Se uma função f(x) é T-periódica e integrável, podemos definir sua média como:

μ=1T0Tf(x)dx

Para toda função real periódica com período fundamental Tf>0, definimos a sua frequência f e sua velocidade angular ω como:

  • f=1T e
  • ω=2πT=2πf


Temos o seguinte teorema: Se f(t)é uma função integrável T-periódica, então o valor da integral definida dentro de um período não depende do ponto inicial, ou seja:

xx+Tf(t)dt não depende de x.

Portanto, temos a seguinte identidade:

0Tf(t)dt=T/2T/2f(t)dt

Demonstração[2]: Escrevemos xT=n+acomo um número inteiro nmais uma parte fracionária a[0,1)e concluímos que podemos escrever x=nT+y, onde y=aT, isto é, 0yT.

I=xx+Tf(t)dt=nT+y(n+1)T+yf(t)dt

=nT+y(n+1)Tf(t)dt+(n+1)T(n+1)T+yf(t)dt

Mudança de variáveis t=nT e t=(n+1)T+v:

I=yTf(u+nT)du+0yf(v+(n+1)T)dv

Da periodicidade, temos que f(u)=f(u+nT)e f(v)=f(v+(n+1)T):

I=yTf(u)du+0yf(v)dv

=0yf(v)dv+yTf(u)du

Como u e v são variáveis mudas, as integrais envolvidas podem ser escritas em termos de t da seguinte forma:

I=0yf(t)dt+yTf(t)dt

=0Tf(t)dt

Funções Complexas Duplamente Periódicas

Em análise complexa, existem funções meromorfas que são duplamente periódicas, ou seja:

f(x+T1)=f(x+T2)=f(x) sendo T1 e T2 números complexos cuja razão não é um número real.

As funções elípticas são exemplos de funções duplamente periódicas.

funções inteiras não constantes, no entanto, não podem ser duplo periódicas com períodos T1e T2 linearmente independentes nos reais. Pois tais funções seriam inevitavelmente limitadas.

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